O incidente ocorreu quando a vítima tinha 14 anos. Durante o período escolar, uma colega de classe arremessou uma lapiseira em direção ao jovem, causando uma lesão irreversível. Na ação, ficou comprovado que houve omissão por parte dos funcionários da escola, que falharam na prestação dos primeiros socorros e no encaminhamento médico adequado.
PRESUNÇÃO DE PERDA
A principal controvérsia jurídica girava em torno do direito à pensão vitalícia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) havia negado o benefício, sob o argumento de que o desejo do jovem de ser bombeiro militar — profissão agora inviável — seria apenas uma “expectativa” e que ele ainda poderia exercer outras atividades profissionais.
Contudo, o relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência da Corte é clara: quando o evento danoso ocorre em idade escolar, a limitação ou perda da capacidade de trabalho futura deve ser presumida.
“O direito ao pensionamento está previsto no Código Civil e exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, independentemente de a vítima exercer atividade remunerada à época do acidente”, explicou o ministro.
INDENIZAÇÕES
O autor da ação também pleiteou o aumento dos valores das indenizações por danos morais e estéticos. No entanto, o ministro Noronha manteve os valores fixados em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Segundo o relator, o STJ só revisa esses montantes quando são considerados irrisórios ou exorbitantes, o que não foi verificado no caso. Ele ressaltou que os valores foram estabelecidos com moderação pelo TJ-DFT, levando em conta a gravidade da ofensa e a condição econômica da escola, sem gerar enriquecimento indevido da vítima.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
