De acordo com o processo, a ex-funcionária foi dispensada cerca de 20 dias depois de atuar como testemunha em uma ação trabalhista movida por outro colaborador da própria Havan. Embora a empresa tenha alegado que a demissão ocorreu por baixo desempenho, não apresentou relatórios, avaliações ou qualquer documento que comprovasse a suposta queda de produtividade.
Para a Justiça do Trabalho, o curto intervalo entre o depoimento e a dispensa levantou fortes indícios de retaliação. O entendimento foi de que a funcionária exerceu um direito legal ao colaborar com o Judiciário e, por isso, não poderia ser penalizada. A conduta foi considerada uma violação ao direito de acesso à Justiça e ao dever de proteção à testemunha.
Durante o processo, um depoimento reforçou a tese de prática discriminatória, ao relatar que haveria um padrão interno de desligamento de funcionários que testemunhavam contra a empresa em ações trabalhistas. Esse elemento teve peso relevante na conclusão de que a demissão injusta não foi um ato isolado.
Com base nas provas analisadas, a Justiça condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária. A empresa tentou recorrer, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que entendeu haver elementos suficientes para caracterizar abuso do poder empregatício.
Apesar de o processo ainda aguardar a análise de recursos para esclarecimentos pontuais, o entendimento judicial segue favorável à trabalhadora. Para especialistas, a condenação reforça que empresas não podem punir empregados por exercerem direitos garantidos em lei, como prestar depoimento em ações trabalhistas.
Por Fabricio Moretti
Fonte: maisgoias.com.br
