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Após pedido da OAB-MG, Justiça determina que Claro, Vivo e Tim reforcem medidas de segurança contra golpe do falso advogado

Via @jurinewsbrA Justiça Federal de Minas Gerais acolheu o pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM. A decisão determina que as empresas implementem rigorosas medidas de segurança para frear o crescente “golpe do falso advogado”, modalidade de estelionato digital que vitimou mais de 1.500 pessoas no estado apenas entre janeiro e outubro deste ano.

A juíza federal Nair Cristina Corado Zaidan, da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, determinou que as operadoras adotem três medidas principais:

• Sistemas mais rigorosos de autenticação de identidade para a contratação de novas linhas telefônicas.
• Criação de canais de atendimento céleres para o recebimento e tratamento de denúncias de fraudes.
• Promoção de publicidade informativa para alertar o público sobre os riscos do golpe.

SEGREDO DE JUSTIÇA

Apesar da urgência e da relevância pública do caso, a magistrada decidiu manter o processo sob segredo de justiça, autorizando a OAB-MG a divulgar apenas informações genéricas sobre a decisão, proferida no último domingo (14). A restrição visa impedir que criminosos obtenham acesso aos detalhes técnicos e operacionais das novas medidas de segurança, utilizando-os para aprimorar suas técnicas de fraude.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, enfatizou o impacto do crime para além das perdas financeiras. “A fraude não afeta apenas os clientes enganados. O golpe atinge diretamente a relação de confiança entre advogado e assistido, prejudica a imagem profissional da advocacia, gera sobrecarga de trabalho para a classe e cria um sentimento coletivo de medo e impotência”, declarou.

ESQUEMA EM 3 ETAPAS

A dimensão do problema em Minas Gerais, o segundo estado com maior número de denúncias (1.511 registradas pela OAB-MG), evidencia uma falha sistêmica que a OAB atribuiu à fragilidade dos serviços de telefonia.

O “golpe do falso advogado” é executado em três fases coordenadas:

1. Coleta de dados: criminosos obtêm informações sensíveis de processos judiciais, incluindo dados de partes, valores e decisões, por meio de sistemas públicos ou invasões.

2. Criação da identidade falsa: fraudadores utilizam perfis falsos em aplicativos de mensagens ou ligações, reproduzindo a imagem e a voz dos advogados. O uso das informações processuais reais confere alta credibilidade à abordagem.

3. Extorsão e PIX: as vítimas são persuadidas a realizar transferências bancárias, majoritariamente via PIX, sob pretextos falsos como pagamento de custas processuais urgentes ou taxas para a liberação imediata de valores.

Para a entidade, a ausência de autenticação eficaz por parte das operadoras constitui uma falha que facilita a clonagem de identidade e dificulta a responsabilização dos autores dos crimes.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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