A juíza federal Nair Cristina Corado Zaidan, da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, determinou que as operadoras adotem três medidas principais:
• Sistemas mais rigorosos de autenticação de identidade para a contratação de novas linhas telefônicas.
• Criação de canais de atendimento céleres para o recebimento e tratamento de denúncias de fraudes.
• Promoção de publicidade informativa para alertar o público sobre os riscos do golpe.
SEGREDO DE JUSTIÇA
Apesar da urgência e da relevância pública do caso, a magistrada decidiu manter o processo sob segredo de justiça, autorizando a OAB-MG a divulgar apenas informações genéricas sobre a decisão, proferida no último domingo (14). A restrição visa impedir que criminosos obtenham acesso aos detalhes técnicos e operacionais das novas medidas de segurança, utilizando-os para aprimorar suas técnicas de fraude.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, enfatizou o impacto do crime para além das perdas financeiras. “A fraude não afeta apenas os clientes enganados. O golpe atinge diretamente a relação de confiança entre advogado e assistido, prejudica a imagem profissional da advocacia, gera sobrecarga de trabalho para a classe e cria um sentimento coletivo de medo e impotência”, declarou.
ESQUEMA EM 3 ETAPAS
A dimensão do problema em Minas Gerais, o segundo estado com maior número de denúncias (1.511 registradas pela OAB-MG), evidencia uma falha sistêmica que a OAB atribuiu à fragilidade dos serviços de telefonia.
O “golpe do falso advogado” é executado em três fases coordenadas:
1. Coleta de dados: criminosos obtêm informações sensíveis de processos judiciais, incluindo dados de partes, valores e decisões, por meio de sistemas públicos ou invasões.
2. Criação da identidade falsa: fraudadores utilizam perfis falsos em aplicativos de mensagens ou ligações, reproduzindo a imagem e a voz dos advogados. O uso das informações processuais reais confere alta credibilidade à abordagem.
3. Extorsão e PIX: as vítimas são persuadidas a realizar transferências bancárias, majoritariamente via PIX, sob pretextos falsos como pagamento de custas processuais urgentes ou taxas para a liberação imediata de valores.
Para a entidade, a ausência de autenticação eficaz por parte das operadoras constitui uma falha que facilita a clonagem de identidade e dificulta a responsabilização dos autores dos crimes.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
