O governo publicou nesta semana o Decreto 1.303, assinado pelo governador Jorginho Mello, que transforma em realidade a iniciativa originalmente apresentada por Carlos Humberto. O cadastro será dividido em dois módulos. Um módulo público permitirá a qualquer cidadão consultar nome e fotografia de pessoas com condenação definitiva. O módulo restrito, destinado às forças de segurança e ao Judiciário, reunirá dados completos como número de processo, tempo de pena, datas, benefícios e detalhes da execução penal.
O deputado foi um dos primeiros parlamentares de Santa Catarina a defender uma lista pública desse tipo, citando experiências bem-sucedidas nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia. À época da apresentação do projeto, Carlos Humberto afirmou que crimes dessa natureza destroem vidas e deixam impacto psicológico permanente nas vítimas. “Esse cadastro vai permitir que a população saiba quem são esses criminosos”, destacou.
A proposta do parlamentar definiu as bases do sistema agora regulamentado. A inclusão será feita apenas para condenados com trânsito em julgado, haverá atualização permanente pela Secretaria de Segurança Pública e uma classificação detalhada das categorias que compõem o banco de dados. O decreto segue essa lógica e relaciona todos os crimes que levam ao cadastramento, tanto os previstos no Código Penal quanto aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O sistema será integrado ao SISP, o banco de informações da Segurança Pública, e deverá ser implementado em até 12 meses. Nenhum dado que permita identificar vítimas será divulgado, respeitando a legislação de proteção e privacidade.
A iniciativa coloca Santa Catarina no grupo de estados que adotaram medidas firmes para coibir a reincidência e proteger crianças e adolescentes. Para Carlos Humberto, que pautou o projeto com forte apoio popular, o estado assume publicamente o compromisso de não permitir que “nada fique oculto quando se trata de crimes contra a dignidade sexual”.
Por equipe Jornal Razão
Fonte: jornalrazao.com
