O número de aptos a ingressar na progressão de regime é de quase 4 mil internos. Como o único presídio do Estado para abrigar esse tipo de população carcerária tem capacidade para cerca de 1.400 homens, o déficit chega a mais ou menos 2 mil presos nessa condição.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) vê com preocupação a medida e pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenção imediata. O Diário do Nordeste teve acesso a um documento assinado pelo procurador-geral de Justiça Herbet Gonçalves Santos e pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Luís Laércio Fernandes Melo, no qual são pedidas providências.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) diz que a condição de progressão de regime é "reservada por meio da priorização de internos de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas" e que "as políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados".
Já o MP, destaca que o pedido "dirige-se, exclusivamente, ao controle administrativo e procedimental da forma como o mutirão instituído pela referida Portaria, vem sendo executado, diante de indícios concretos de comprometimento da governança da execução penal, da individualização das decisões e da efetividade do cumprimento das penas impostas pelo Estado".
Conforme previsto na portaria, o mutirão teve início nessa segunda-feira (26) e está programado para perdurar até o dia 23 de fevereiro de 2026. Se soltos, há previsão dos apenados serem monitorados por tornozeleira eletrônica.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará informa que participará do mutirão em parceria com as Varas de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, "com o objetivo de revisar o cumprimento de penas no regime semiaberto, diante do contexto de insuficiência de vagas físicas para esse regime no sistema prisional da Região Metropolitana de Fortaleza".
Por nota, a Defensoria disse "que a portaria das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Ceará foi expedida em caráter excepcional e temporário, como medida do programa Pena Justa, e voltada à administração de uma situação específica, sem prejuízo da necessidade de acompanhamento rigoroso e da observância permanente dos limites legais que regem a execução penal".
ENTENDA O CASO
Em novembro do ano passado, os magistrados que atuam nas Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza determinaram a limitação da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOOII), na Região Metropolitana de Fortaleza, para o cumprimento do regime semiaberto.
Atualmente, a unidade tem capacidade para 1.344 internos
Compete aos quatro magistrados a seleção dos apenados a serem alocados na unidade, fiscalizar o cumprimento da pena e adotar as providências necessárias para assegurar a legalidade da execução penal e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
A portaria publicada na última semana tem entre os objetivos: garantir a revisão da prisão de apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto, com o objetivo de regularizar a situação de pessoas privadas de liberdade aos parâmetros legais e garantir o cumprimento da Súmula Vinculante n.º 56 do Supremo Tribunal Federal e a capacidade real da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II.
Os processos a serem analisados estão em uma lista encaminhada pela Corregedoria-Geral de Presídios.
Está vedada "a manutenção do apenado em regime mais gravoso por inexistência de vaga em estabelecimento adequado, devendo cada Juízo limitar os seus presos em semiaberto a um quarto da capacidade da referida unidade".
"Os magistrados devem ainda manter articulação com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria da Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para bom andamento dos trabalhos do mutirão, com vista a favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e à assistência social quando necessário" — Trecho da portaria
O Tribunal de Justiça diz que a ausência de estabelecimentos adequados a condenados no regime semiaberto no Ceará é uma situação acompanhada permanente por parte do Poder Judiciário e de determinações às esferas competentes.
'PROTEÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA'
Ao ter conhecimento da portaria conjunta, o Ministério Público do Ceará recordou que a iniciativa se "insere em cenário amplamente conhecido de déficit histórico de estabelecimentos compatíveis com o regime semiaberto, circunstância que vem sendo enfrentada por meio de soluções emergenciais no âmbito da execução penal" e que "embora o ato normativo busque enfrentar situação de colapso do sistema prisional, o faz mediante soluções que relativizam princípios estruturantes da execução penal, notadamente a legalidade, a individualização da pena e o necessário equilíbrio entre a tutela dos direitos do apenado e a proteção da segurança pública".
De acordo com o MP, há existência de informações extra oficiais, porém reiteradas, no sentido de que mais dois mil custodiados poderão ser colocados em liberdade em decorrência das deliberações adotadas no âmbito do referido mutirão.
O órgão acusatório diz ainda que a imposição de um texto de vagas pelos juízes "transforma a alocação de presos em operação de distribuição administrativa, alheia aos critérios legais que devem orientar a execução da pena, e pode conduzir a resultados arbitrários, nos quais apenados com maior periculosidade ou histórico disciplinar desfavorável sejam beneficiados em detrimento de outros que, em situação mais favorável sob o prisma legal, permaneçam submetidos a soluções alternativas ou mais brandas apenas em razão da origem jurisdicional do processo".
"As circunstâncias do caso evidenciam risco concreto de que o regime semiaberto harmonizado está sendo aplicado de forma indistinta, aproximando-se, na prática, de situação materialmente equiparável à liberdade, sem o necessário controle jurisdicional e administrativo" — MPCE
O Ministério Público argumenta que há urgência da intervenção do CNJ alegando que "o perigo da demora mostra-se manifesto e concreto, uma vez que o mutirão encontra-se atualmente em pleno curso, produzindo efeitos imediatos e contínuos. As decisões que vêm sendo proferidas possuem caráter potencialmente irreversível, aptas a consolidar situações fáticas que, uma vez estabilizadas, dificultarão ou até mesmo inviabilizarão a atuação corretiva posterior por parte deste Egrégio Conselho".
O TJCE destaca que "políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados".
Para a Defensoria Pública, "o monitoramento eletrônico, quando previsto e aplicado nos termos da legislação vigente, integra o conjunto de instrumentos da execução penal e não se confunde com liberdade plena. Trata-se de medida que deve ser examinada caso a caso, a partir das circunstâncias concretas do processo, do comportamento da pessoa apenada e dos critérios legalmente estabelecidos".
NOVAS VAGAS
No fim de 2025, o governador Elmano de Freitas (PT) anunciou, em entrevista ao Diário do Nordeste, que o Estado irá construir três novos presídios, com um total de ao menos 4 mil vagas, para o ano de 2026.
As novas unidades penitenciárias serão voltadas para o cumprimento de pena em regime fechado. O Estado estuda a localização dos estabelecimentos, mas Elmano antecipou que vão ser instalados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e no Interior.
A construção dos novos presídios visa diminuir a superlotação do Sistema Penitenciário. "Temos um processo administrativo no Tribunal de Justiça alertando para a lotação do Sistema Prisional", reconheceu Elmano de Freitas.
Para atender a "urgência" da superlotação, o Estado pretende realizar dispensa de licitação e utilizar uma estrutura modular - baseada em módulos pré-fabricados - para os novos presídios.
Escrito por Emanoela Campelo de Melo
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
