Conforme exposto na sentença, o homem teria sido vítima de incontáveis situações vexatórias, tendo se deparado, por diversas vezes, com bilhetes assinalados com termos homofóbicos em banheiros e armários usados por ele.
À Justiça, testemunhas confirmaram o constrangimento vivido pelo ex-colaborador. A magistrada responsável pelo caso concluiu que embora a empresa soubesse das agressões, tomou providências apenas superficiais, falhando em garantir um ambiente seguro e digno.
Além disso, concluiu-se que a demissão do homem teve caráter discriminatório, motivada por preconceito de orientação sexual, classificando o local como um ambiente hostil de trabalho
Ao demitir o homem, a empresa alegou que a rescisão ocorreu por questões de rendimento. Apesar disso, o Judiciário entendeu que a dispensa foi uma retaliação.
Na sentença foi ressaltado que, em vez de acolher a vítima de violência psicológica, a organização optou por excluí-la.
Por Letícia Guedes
Fonte: metropoles.com
