Marcelo Pereira Pitella, 53 anos, foi detido por policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOp) da Polícia Militar (PMDF), no Lago Sul, logo após deixar um hotel na área central de Brasília, na madrugada de 20 de dezembro do ano passado.
À época, Pitella era lotado no gabinete do ministro Nunes Marques. Em 22 de dezembro, dois dias após a prisão, Marcelo perdeu o cargo em comissão no gabinete. No entanto, ele permanece como servidor do STF, redistribuído do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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| Exoneração de Marcelo Pereira Pitella publicada no Diário Oificial - MetrópolesExoneração de Marcelo Pereira Pitella publicada no Diário Oificial - Metrópoles |
A mulher dele, que é juíza federal, se hospedou em um hotel de Brasília a fim de fugir do então marido. Porém, ele a encontrou após instalar um aparelho localizador, de forma clandestina, no carro da vítima.
Em choque, a mulher acionou a polícia por medo do que poderia ocorrer. Equipes da Polícia Civil e da PMDF se deslocaram ao local. A coluna apurou que a magistrada já tinha duas medidas protetivas contra o então companheiro, que não poderia se aproximar dela. No entanto, a juíza teve sua localização revelada em razão do GPS.
Preso em flagrante
Marcelo saiu do hotel e, no caminho para o Lago Sul, região nobre de Brasília, foi preso. Ele ficou cerca de uma hora na delegacia para prestar esclarecimentos.
Em seguida, na madrugada de 20 de dezembro, o ex-assessor passou por audiência de custódia, em que foi realizado o procedimento para instalar monitoramento eletrônico. Segundo apurou a coluna, a tornozeleira de Marcelo chegou a ficar ativa, mas atualmente está inativa.
O que diz a defesa de Marcelo Pitella:
Após a reportagem publicada, a defesa de Marcelo Pitella, por meio do advogado Pedro Pereira de Sousa Junior, enviou nota à redação explicando o ocorrido. Leia abaixo:
“A prisão do acusado, mormente em flagrante delito, revela-se manifestamente ilegal, porquanto ignorava a existência de quaisquer medidas protetivas, inexistindo prova cabal de prévia citação, intimação pessoal ou outro ato de comunicação oficial acerca de restrição alguma imposta em seu desfavor.
Não se consumou qualquer conduta tipificada como antijurídica contra a excônjuge, haja vista que, à época dos fatos narrados, o vínculo conjugal permanecia íntegro, não havendo separação fática ou jurídica.
Cogitar que o acusado perpetraria agressão física, psíquica ou moral contra sua legítima esposa configura puerilidade manifesta, notadamente ante o fato de se tratar de eminente magistrada, e ambos serem doutos e profundos conhecedores do ordenamento jurídico pátrio.
Repousando absoluta confiança na Justiça, em seus operadores do direito, nas autoridades constituídas e na independência harmônica das instâncias judiciais e dos Poderes da República, a defesa técnica do acusado assevera que a demonstração cabal de sua inocência emergirá ao longo da instrução probatória processual”.
Por Carlos Carone e Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com

