Após a sentença, proferida em 2025, o valor total estipulado da ação ficou em mais de R$ 112 mil. Como não houve recurso, firmou-se um acordo para o parcelamento do débito. Segundo o advogado responsável pelo caso, o porteiro receberá a segunda neste mês de janeiro.
O montante final inclui parcelas deferidas, como aviso-prévio, 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, horas extras e adicional noturno, entre outros benefícios.
Substituição de funcionário por portaria digital
A Constituição Federal já determina a proteção do trabalhador em virtude da automação. Em outubro do ano passado, ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 24 meses para o Congresso Nacional elaborar uma lei a respeito.
Na sentença ao condomínio, o juiz Charles Anderson Rocha Santos, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, não apenas reconheceu o vínculo empregatício do porteiro, mas também aplicou uma cláusula específica de convenção coletiva que prevê uma indenização de cinco pisos salariais para empregados dispensados nas circunstâncias apresentadas.
“A par de outros direitos reconhecidos no processo, entendo que a decisão transmite no mínimo dois alertas. O primeiro é a real necessidade, até já meio envelhecida, da criação de uma lei geral de proteção dos trabalhadores em face da automação, tal como requerido pela PGR, uma lei para todos e não só para trabalhadores em condomínios. E o segundo é incentivar uma reflexão mais aprofundada sobre como, nos dias de hoje, e sobretudo no futuro, encontrar o equilíbrio entre os benefícios e os malefícios que o avanço tecnológico pode proporcionar a cada um de nós”, ponderou o advogado Alexandre Leandro, que representou o ex-empregado.
Além disso, o condomínio foi condenado ao pagamento de uma multa de 3,11% sobre o valor corrigido da causa devido ao uso de má-fé. A empresa alegou em audiência que o prédio “nunca teve portaria virtual”. No entanto, essa afirmação foi desmentida por provas concretas no processo.
Por Rebeca Ligabue
Fonte: metropoles.com
