Ambos os irmãos participaram do processo seletivo por sorteio no colégio, para o ano letivo de 2026. Porém, somente um dos irmãos foi sorteado e teve a matrícula efetivada. Com a situação, a mãe dos gêmeos formalizou um pedido administrativo escrito, no dia 15 de janeiro, solicitando a matrícula do segundo filho na mesma unidade, série e turno do irmão já matriculado. O pedido foi negado, levando a família a recorrer à Justiça.
Em defesa, foi argumentado que a negativa da administração impunha separação injustificada de irmãos gêmeos, o que é uma afronta à legislação de proteção à infância, além de causar prejuízos pedagógicos e emocionais, especialmente em período inicial de adaptação escolar. Foi destacado que o pedido não buscava interferir no resultado do sorteio, nem preterir terceiros, mas viabilizar a matrícula por meio de vaga suplementar ou ajuste administrativo.
O pedido liminar foi negado em primeira instância, sob fundamento que a determinação da matrícula, em sede liminar, esgotaria o mérito da ação. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás.
Ao analisar o caso, o desembargador Wilton Müller Salomão, da 11ª Câmara Cível do TJGO, entendeu que a lei só proíbe decisões provisórias quando elas não podem ser desfeitas, o que não é o caso. Na decisão, o desembargador também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito de irmãos estudarem no mesmo colégio quando estão na mesma etapa da educação básica.
Com base nesses argumentos, o magistrado determinou a matrícula imediata do aluno no mesmo colégio, série e turno do irmão gêmeo já sorteado, sem prejuízo aos demais candidatos.
Por Yasmin Farias
Fonte: maisgoias.com.br
