A 4ª Turma Cível do TJDFT reconheceu “manifesta desídia do Estado” na demora para devolver o bem e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais, além de reparação material pela deterioração do automóvel.
Segundo o processo, um inquérito policial foi instaurado em dezembro de 2012 para investigar o roubo do veículo da mulher. Conforme relatado, o carro, modelo Gol 1.0, ano 2007/2008, estava sob posse da PCDF desde 2015, mas a proprietária só foi informada sobre a localização do bem em 2024.
A mulher afirmou ainda que, em vez de ser restituído, o veículo permaneceu abandonado, o que resultou em sua deterioração ao longo dos anos.
Em 1ª instância, o Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais. Tanto a autora quanto o DF recorreram da decisão.
A proprietária pediu o aumento do valor fixado e a inclusão de indenização por danos materiais.
Já o DF alegou que não houve omissão do Estado, sustentando que a restituição ocorreu após a conclusão do laudo pericial e que a localização da dona do veículo teria sido dificultada pela ausência de dados atualizados.
Ao analisar os recursos, o colegiado concluiu que a restituição do veículo após quase 10 anos da apreensão “caracteriza erro administrativo apto a ensejar responsabilização do Estado”.
Sobre o dano material, a Turma entendeu que “a exposição do bem, ao longo de quase dez anos, às alterações climáticas, sem qualquer manutenção, justifica a indenização por dano material referente à deterioração do veículo (…) pelo período em que ficou sob a custódia do réu”.
Quanto aos danos morais, os desembargadores consideraram que “está caracterizado, diante da privação injustificada do bem por lapso temporal desproporcional”.
Por Luisa Rany
Fonte: metropoles.com
