A decisão foi concedida em caráter liminar no Habeas Corpus nº 267.467. Moraes entendeu que, nas circunstâncias do caso, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo e outras restrições que o magistrado de origem considerar cabíveis.
Ele foi preso no dia 16 de janeiro após abordagem da Polícia Militar no bairro Municípios. Conforme o boletim de ocorrência, os policiais realizavam rondas pela Rua Corupá quando visualizaram dois homens em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da guarnição, ambos demonstraram nervosismo e tentaram se afastar em direções opostas, mas foram abordados.
Durante a revista, com um dos homens foram encontrados objetos relacionados ao consumo de drogas. Ele confirmou aos policiais que estava tentando comprar entorpecente. Já com Jairo Dias, os policiais localizaram 12 pedras de crack, com peso total de 1,7 grama, escondidas na aba de um chapéu, além de R$ 119,75 em dinheiro trocado. Segundo os registros oficiais, o próprio Jairo teria admitido que vendia as pedras de crack para moradores em situação de rua e que receberia parte da droga como pagamento, para consumo próprio após a venda.
Balneário Camboriú enfrenta atualmente problemas recorrentes relacionados à população em situação de rua, realidade frequentemente associada ao uso e à comercialização de drogas, especialmente o crack. A dinâmica descrita no flagrante, segundo decisões das instâncias inferiores, reforçaria esse cenário, com tráfico direcionado a usuários em condição de vulnerabilidade social.
A Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú converteu a prisão em flagrante em preventiva, apontando risco à ordem pública, possibilidade de reiteração criminosa, existência de outro processo por tráfico em andamento e a falta de endereço fixo do acusado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão ao negar habeas corpus.
A defesa, representada pelo advogado Guilherme Vieira Belens, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde a liminar também foi negada. Em seguida, levou o caso ao STF, alegando que a quantidade de droga apreendida era pequena, que o acusado não possui condenações definitivas e que a prisão se baseava em fundamentos genéricos, sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que, no juízo preliminar, não estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema. O ministro citou precedentes do próprio Supremo que consideram desproporcional a prisão preventiva em casos semelhantes, sobretudo quando a apreensão envolve pequena quantidade de droga.
Com isso, Moraes determinou a imediata soltura de Jairo Dias, autorizando o juízo de origem a impor medidas cautelares diversas da prisão. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo relator definitivo no Supremo, enquanto o processo criminal segue em tramitação na Justiça catarinense.
Por equipe Jornal Razão
Fonte: jornalrazao.com
