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Brasil endurece punição para quem usa tecnologia para constranger pessoas com imagens manipuladas

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O Congresso Nacional aprovou recentemente mudanças na legislação que tornam mais severas as punições para quem manipula imagens com tecnologia — como inteligência artificial — com o objetivo de constranger, humilhar ou difamar outras pessoas.

A medida ganhou destaque após crescente uso de ferramentas digitais que possibilitam a criação de conteúdos falsos, conhecidos como deepfakes, que podem retratar indivíduos em situações constrangedoras ou íntimas sem o seu consentimento.

Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê pena para a divulgação não consensual de cenas de nudez, sexo ou pornografia, conforme o artigo 216-B. Porém, especialistas e parlamentares apontaram que a evolução tecnológica exigia uma atualização legal para alcançar casos em que a imagem é gerada ou alterada artificialmente e divulgada com intenção de dano moral ou psicológico.

O novo dispositivo legal amplia a abrangência das proibições, considerando expressamente como crime a criação, edição ou disseminação de imagens manipuladas por meio de inteligência artificial ou outras técnicas de processamento digital com o propósito de constranger ou expor negativamente a vítima. As penas podem variar, dependendo da gravidade e da intenção, com previsão de reclusão e multa. A punição também pode ser agravada quando a disseminação é massiva ou quando a vítima faz parte de grupo vulnerável.

Organizações de direitos humanos e especialistas em privacidade digital consideram a mudança um passo importante para a proteção da dignidade e da honra dos cidadãos no ambiente online, ressaltando que fenômenos como deepfakes podem causar danos irreparáveis à reputação e à saúde mental das pessoas, especialmente quando usados de forma maliciosa.

As alterações foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e seguem para sanção presidencial, o que tornará a nova redação oficialmente em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Fontes seguras sobre o assunto

📌 Cobertura da aprovação de pena para criação e divulgação de imagens íntimas falsas geradas por IA – tribunais e portais confiáveis.

📌 Dispositivo atual do Código Penal (Art. 216-B) sobre divulgação não consensual de cenas íntimas.

📌 Análises jurídicas sobre a necessidade de atualizar a legislação diante de tecnologias de IA.

Texto criado com IA. 

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