Conforme a proposta de Mauro, a cada dia o número de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) aumenta. Ele também aponta que o advogado é crucial para a realização de uma audiência, tendo importância decisiva nos atos judiciais como um juiz ou membro do Ministério Público.
Para ele, “problemas simples, constantes e diários, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deva exercer sua atividade profissional, dificultam sobremaneira o exercício da Advocacia”. Além disso, ressalta que magistrados e membros do MP possuem vagas em todos os locais mencionados no projeto. Assim, esses espaços teriam definição de número mínimo, percentual e regras de sinalização para facilitar a rotina profissional e equiparar o tratamento.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entretanto, observou vício de inconstitucionalidade no projeto ao impor a obrigatoriedade de reserva de vagas em diversos órgãos públicos estaduais. Para a PGE, a sanção iria interferir na organização, funcionamento e gestão administrativa, o que seria tema exclusivo do chefe do Poder Executivo.
Da mesma forma, citou vício formal subjetivo quanto à iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça e dos presidentes do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, por se tratar de normas relacionadas à organização e ao funcionamento desses órgãos. Ainda afirmou que, no aspecto material, ocorre afronta ao princípio da separação e harmonia dos poderes, conforme a Constituição Federal, bem como possível violação ao princípio da isonomia. No caso deste último, por estabelecer benefício específico a determinada categoria profissional.
Para finalizar a Procuradoria-Geral do Estado disse que o projeto também poderia gerar impacto nas despesas públicas e que não houve a apresentação de estimativa orçamentária-financeira.
Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br
