A sentença é da juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), assinada no dia 3.
O golpe começou com uma abordagem por WhatsApp. Um falso representante da Shopee ofereceu uma vaga de trabalho online com promessa de ganhos diários. Para receber as comissões, a vítima deveria cumprir “tarefas”, que consistiam em simular compras de produtos na plataforma.
Segundo a proposta, ela precisava fazer transferências via Pix para contas indicadas pelos recrutadores. Os valores, conforme a promessa, seriam devolvidos no mesmo dia com acréscimo de comissão após o cumprimento das metas. Os golpistas afirmavam que os depósitos eram necessários para “ativar pedidos”, “validar operações” e “liberar o saldo de lucro”.
Convencida pela explicação, a mulher realizou várias transferências para diferentes beneficiários. Depois dos pagamentos, não recebeu os valores de volta nem as comissões prometidas e perdeu contato com os supostos recrutadores.
Ela entrou na Justiça contra instituições financeiras e empresa de pagamento ligadas às contas de destino, pedindo restituição do dinheiro e indenização por danos morais. Alegou falha na prestação de serviço e falta de controle nas contas que receberam os recursos.
As instituições afirmaram que não participaram do golpe, que apenas processaram transações autorizadas pela própria cliente e que não houve falha nos sistemas de segurança. Sustentaram ainda que a fraude foi praticada por terceiros fora do ambiente bancário.
Na decisão, a juíza reconheceu que o caso é uma relação de consumo e que bancos respondem objetivamente por falhas de serviço. Porém, destacou que a responsabilidade é afastada quando há culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
A magistrada registrou que as transferências foram feitas de forma voluntária pela própria correntista, sem indícios de invasão de conta ou erro no sistema bancário. Também apontou que não houve prova de irregularidade na abertura ou manutenção das contas que receberam os valores dentro das exigências regulatórias.
A sentença afirma que o golpe ocorreu por manipulação da vontade da vítima, fora da estrutura operacional dos bancos, e classifica o caso como fortuito externo. Destaca ainda que propostas de ganhos fáceis e elevados são características comuns de fraudes e exigem cautela do usuário antes de realizar pagamentos.
Com esse entendimento, os pedidos foram julgados improcedentes. A autora foi condenada a custas e honorários, com cobrança suspensa por causa da justiça gratuita.
Ela pode recorrer.
Por Renata Reis
Fonte: https://diariodejustica.com.br/mulher-acredita-em-falsa-vaga-na-shopee-faz-pix-a-recrutador-e-perde-acao-contra-bancos/
