As deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Bella Gonçalves (PSol-MG), por meio de publicações nas redes sociais, dizem ter recebido denúncias de violência sexual. "Os relatos são graves, detalhados e foram tornados públicos pelas próprias vítimas", ressalta a deputada federal Duda Salabert, que diz ter acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apure as denúncias.
"Esse pedido de apuração ocorre em um contexto preocupante: o mesmo julgamento relativizou o crime de estupro de vulnerável, usando argumentos como 'vínculo afetivo' e 'relação consensual'", frisou a parlamentar.
🚨 URGENTE
— Duda Salabert (@DudaSalabert) February 23, 2026
Recebi denúncias de pessoas que afirmam ter sido vítimas de PEDOFILIA praticada por um desembargador que participou do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de ESTUPRAR uma menina de 12.
Os relatos são graves, detalhados e foram tornados públicos pelas…
No post, deputada estadual Bella Gonçalves defendeu o afastamento cautelar do desembargador e a anulação imediata da decisão que absolve o homem de 35 anos. A parlamentar também contou que as denúncias foram feitas por duas pessoas. "As denúncias precisam ser apuradas e podem configurar suspeição, o que torna nula a decisão. Como presidenta da CDH/ALMG, vou levar o caso ao Presidente do TJMG e ao CNJ. A Comissão está aberta a receber formalmente as denúncias", escreveu a deputada.
Relembre o caso
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também inocentaram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada sob a acusação de conivência com o crime.
Segundo o acórdão, a relação teria resultado na formação de um núcleo familiar. “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, justificou o relator, desembargador Magid Nauef Láuar.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora absolvido, está solto desde 13 de fevereiro, data em que recebeu alvará de soltura concedido pela Justiça mineira. O réu — que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas — mantinha relacionamento com a menina em uma cidade do interior de Minas Gerais.
A decisão contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, segundo o qual o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável. Pelo artigo 217-A do Código Penal, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime independentemente de violência ou anuência.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão. Ao fundamentar a medida, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a inclusão formal do TJMG no procedimento, para que preste esclarecimentos sobre o caso, que vem chamando a atenção nacional, inclusive, de parlamentares, artistas e entidades de proteção à criança e ao adolescente. A decisão também estabelece que o tribunal mineiro e o desembargador Magid Nauef Láuar encaminhem informações preliminares no prazo máximo de cinco dias.
Veja a nota na íntegra
"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (23/2), uma representação noticiando os fatos em questão e já instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional."
