O caso ocorreu em fevereiro de 2025. De acordo com o auto de prisão em flagrante, a mulher estaria portando uma lata com álcool ou outro material inflamável e surpreendido as vítimas lançando o conteúdo em direção ao rosto de uma delas, durante discussão relacionada à divisão da área.
Segundo a decisão judicial, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. O magistrado destacou que as lesões causadas foram graves, com registro de queimaduras de natureza gravíssima e deformidade permanente em uma das vítimas.
A defesa pediu liberdade provisória, mas o pedido foi negado. Ao analisar o caso, o juiz considerou que permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública. Também avaliou que medidas cautelares alternativas seriam inadequadas diante da gravidade concreta dos fatos.
Na decisão mais recente, o magistrado afirmou que não houve alteração no cenário fático que justificasse a revogação da prisão decretada anteriormente. Por isso, manteve a custódia cautelar.
O juiz também determinou a expedição de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça para solicitar providências quanto à demora no envio de laudo pericial elaborado pelo IMESC. O exame foi realizado em agosto de 2025 e, segundo a decisão, mesmo após notificações ao perito, o documento ainda não havia sido encaminhado aos autos.
A acusada responde por lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal, conforme tipificação prevista no Código Penal. O processo segue em tramitação.
Por Renata Reis
Fonte: https://diariodejustica.com.br/briga-por-divisao-de-terreno-termina-em-ataque-com-substancia-inflamavel-e-justica-mantem-prisao/
