🍫 O objetivo do texto é valorizar o cacau nacional e regulamentar a forma como as informações devem constar na embalagem do produto.
O texto define, por exemplo, um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates intensos. Atualmente, o regulamento da Anvisa exige apenas 25%.
Conforme o texto, o mínimo de cacau em cada tipo de chocolate deverá respeitar os seguintes percentuais:
• chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
• chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;
• chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
• chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
No Senado a proposta falava em chocolate amargo e meio amargo, mas a nomenclatura mudou na Câmara. Segundo o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a mudança foi feita “para comunicar de forma mais precisa e alinhar às expectativas do consumidor a definição de chocolate com concentração mais elevada de cacau”.
“A proposição, além de refletir preocupação legítima com a adequada informação ao consumidor, contribui para harmonizar a legislação brasileira com os padrões internacionais de produção e de comercialização de chocolates e produtos derivados. Tem ainda o mérito de impulsionar as cadeias produtivas regionais, contribuindo para o crescimento equilibrado e para a soberania econômica nacional”, destacou o relator.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1
