A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e teve como relatora a desembargadora Eleonora de Souza Saunier.
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que, ao longo de mais de 10 anos de trabalho, foi submetida a diversas situações constrangedoras e comentários ofensivos relacionados à sua aparência física.
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que funcionárias do setor de recursos humanos eram levadas por diretores até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas. Segundo os relatos, os resultados eram divulgados entre colegas com o objetivo de provocar chacotas.
A trabalhadora também afirmou que chegou a ser impedida de servir café em reuniões por causa da aparência física e que recebeu apelidos pejorativos. Um deles era “Sapo número 3”, em referência a enfeites que ficavam sobre a mesa do diretor.
Acúmulo de funções
Além do assédio moral, a funcionária também comprovou que exerceu acúmulo de funções durante todo o vínculo empregatício. Ela foi contratada como analista financeira, mas também passou a atuar como analista ambiental desde o início do contrato.
Segundo o processo, a empresa estava iniciando suas atividades no Polo Industrial de Manaus e precisava de diversas licenças e documentações junto a órgãos ambientais. A trabalhadora afirmou que era responsável por preparar relatórios, acompanhar projetos e atuar diretamente com instituições como Ipaam, Suframa e Ibama.
Mesmo com o aumento das responsabilidades, ela continuou exercendo as atividades no setor financeiro e, posteriormente, chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos.
Assédio moral
Ao analisar o caso, a relatora destacou que as condutas praticadas pela empresa configuram grave violação à dignidade da trabalhadora.
Segundo a desembargadora Eleonora Saunier, submeter funcionários a pesagem pública em balança industrial e divulgar os resultados para provocar constrangimento não pode ser tratado como brincadeira ou forma de gestão.
A magistrada também destacou que o conjunto de provas revelou um ambiente de trabalho marcado por desrespeito e práticas consideradas discriminatórias, além de pressão psicológica constante.
R$ 100 mil em indenização
Diante da gravidade das condutas e do longo período em que a trabalhadora permaneceu no ambiente considerado hostil, a 2ª Turma do TRT-11 decidiu aumentar a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral para R$ 40 mil.
O colegiado também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtornos psicológicos relacionados às condições de trabalho, caracterizando doença ocupacional. Por isso, a indenização por danos morais relacionados à doença foi elevada para mais de R$ 34 mil.
Além disso, a decisão manteve o reconhecimento de acúmulo de função, com aumento de 30% no adicional salarial, e determinou o ressarcimento de R$ 1.500 referentes a despesas médicas comprovadas pela trabalhadora.
Com isso, a empresa foi condenada, por unanimidade, ao pagamento total de R$ 100 mil.
Por Letícia Guedes
Fonte: metropoles.com
