Segundo o magistrado, não há regra específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas contratos, regulamentos internos e normas de segurança podem estabelecer limites, especialmente em atividades que envolvem riscos à integridade física, proteção de dados ou sigilo profissional.
“Os limites precisam ser postos com o cuidado de não invadir a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador”, avalia. O juiz ressalta ainda que a fiscalização deve ser proporcional e baseada no bom senso. Medidas como restrição durante a operação de veículos ou máquinas e políticas claras de segurança podem evitar acidentes e conflitos disciplinares. Para Colussi, decisões sobre o tema exigem equilíbrio entre segurança, produtividade e respeito às garantias do trabalhador.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/empresa-pode-proibir-celular-no-trabalho-saiba-se-ha-regra-na-lei
