Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.
De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do benefício.
A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.
Por Thomaz Coelho
Fonte: CNN
