Mendes afirmou que quebra de sigilo é excepcional e, portanto, não constitui ato próprio de investigação.
Segundo o ministro, até que o plenário do Supremo se manifeste, deve prevalecer o entendimento de que as quebras precisam ser individualizadas.
"Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica", afirmou.
🔎O fundo Arleen é um fundo de investimentos ligado à gestora Reag, que por sua vez é investigada no caso Banco Master. O fundo aparece nas investigações porque comprou, em 2021, cotas do Resort Tayayá, no Paraná, que eram de uma empresa da família do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli.
Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes citou também que, durante a votação do requerimento de quebra de sigilo do fundo Arleen pela comissão, parlamentares alertaram que havia entendimento do Supremo no sentido de que era preciso votar de forma individualizada pedidos de quebra.
"Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa", justificou.
Mendes relembrou entendimento do ministro Flávio Dino que respaldou a suspensão de outras quebras de sigilo aprovadas em outra comissão, a CPMI do INSS.
Entre as quebras de sigilo suspensas por Dino estão a do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como "Lulinha", e da empresária da Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha (leia mais abaixo).
"Nesse ponto, sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino (...) registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo 'parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais'", diz Gilmar Mendes.
"Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica", prossegue o ministro.
🔎O termo "em globo" é utilizado quando parlamentares analisam os itens previstos na pauta de votação de forma conjunta, ou seja, sem votar cada item separadamente (leia mais aqui).
Reação do relator
Relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que não está surpreso com a decisão de Gilmar Mendes em suspender as quebras de sigilos do fundo Arleen.
Segundo ele, o ministro repetiu a decisão que anulou as quebras de sigilos da Maridt, empresa que negociou com o Master e tem como sócio Dias Toffoli, também ministro do STF.
“O ministro Gilmar Mendes, usando o mesmo processo que ressuscitou para sequestrar uma relatoria e firmar um muro de proteção para o colega ministro Toffoli, agora anulou a quebra do sigilo do fundo Arleem, operado pela organização criminosa (banco Master) para fazer pagamentos a terceiros", escreveu Vieira.
O senador ainda classificou a decisão como "abuso" e mencionou que ações como essa estão "destruindo a credibilidade da Justiça".
"Infelizmente, não é surpresa. Ainda ontem [quarta] alertei no plenário do Senado para essa ação articulada por alguns ministros com o objetivo expresso de travar investigações e garantir a impunidade de poderosos. Para contemplar seus interesses não têm nenhum constrangimento em rasgar a Constituição e atropelar outro Poder da República”, prosseguiu.
Vieira disse ainda que irá recorrer e que a CPI insistirá nas investigações, inclusive se envolverem ministros da Suprema Corte.
Por Márcio Falcão, Caetano Tonet, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1
