O caso de Matheus viralizou nas redes sociais após ele denunciar que foi aprovado em todas as etapas teóricas do concurso para delegado da PCMG, mas eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF). De acordo com o jovem, que é um candidato com nanismo, ele solicitou adaptações razoáveis para realizar a prova física, mas teve o pedido negado.
De acordo com a sentença, a necessidade de adaptação no exame físico terá que ser avaliada para, então, o candidato refazer o exame físico do concurso para delegado. De acordo com o advogado do jovem, Flávio Brito, o que ocorreu com o candidato Matheus Menezes foi um “grave desrespeito à precedente vinculante da mais alta corte do nosso país".
“O caso não é apenas sobre o Matheus, mas sobre todo o PCD -Pessoa Com Deficiência- que busca servir ao Brasil por meio do instrumento mais democrático e meritocrático de acesso a cargos públicos que é o concurso público”, continuou Brito.
A decisão do STF se baseou na ADI 6476 que garante a inconstitucionalidade de excluir o direito de adaptação razoável nos testes físicos para pessoas com deficiência, assim como submetê-las aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem demonstrar que aquele parâmetro específico é necessário ao exercício da função.
Matheus é goiano, formado em Direito e atualmente atua como residente jurídico no Ministério Público de Goiás. Segundo ele, o sonho de se tornar delegado de polícia motivou anos de preparação para concursos públicos.
De acordo com o candidato, a trajetória nos concursos começou em 2022. “Passei em todas as fases teóricas do concurso: prova objetiva, discursiva e oral. A concorrência foi muito alta e a prova oral foi de nível altíssimo”, disse. Ainda conforme Matheus, ele foi aprovado também nas etapas médicas e na avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo.
“Eu fui submetido à etapa de verificação da deficiência e compatibilidade com o cargo. Neste concurso de Minas, foi constatado que minha condição de nanismo não é incapaz de exercer o cargo. Ou seja, minha condição permite que eu exerça o cargo de delegado de polícia tranquilamente”, continuou.
Segundo ele, candidatos com deficiência foram submetidos aos mesmos parâmetros físicos dos demais concorrentes.
“Devido à minha condição de nanismo, fui reprovado no teste de impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro. Passei no teste de flexão, passei na corrida de 50 metros, mas no salto fui eliminado por causa da minha condição”, contou.
A Itatiaia entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
"A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mediante autorização governamental, promove o Concurso Público – Edital nº 01/2024, visando o provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas na carreira de Delegado de Polícia Substituto, estando também regularmente previsto no Edital a reserva de vagas no percentual de 10% aos candidatos que se inscreveram e tiveram comprovada a sua condição de deficiente físico, nos termos da legislação vigente.
Os Concursos Públicos executados pela PCMG encontram-se definidos e amparados legalmente na Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 (Lei Orgânica da PCMG); na aplicação subsidiária do Decreto 42.899 de 2002 (Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais) e suas atualizações, bem como as Instruções Normativas 05, de 2007 e 08 de 2009, emanadas pelo TJMG.
O edital do concurso, especificamente em relação aos candidatos com deficiência, observa rigorosamente o disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, nos Decretos Federais nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei 14.126/21 e Lei 14.768/23, bem como nas legislações estaduais e respectivas alterações (item 2.3.2, Edital 01/2024).
Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência, do total de vagas oferecidas no edital do concurso público."
Nota da Fundação Getulio Vargas (FGV)
“A Fundação Getulio Vargas informa que, em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.
Conforme disposto no item 1.19 do referido edital, os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame.”
Por Rebeca Nicholls, Maria Antônia Rebouças e Júlia Melgaço
Fonte: itatiaia.com.br
