Ela pedia R$ 919,56, correspondente ao prêmio da quadra do concurso 2.833 da Mega-Sena e indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O juiz negou o requerimento e considerou que a alegação da autora da ação “trata-se de erro grosseiro”.
“O que a autora fez foi somar acertos de apostas diferentes como se fossem uma coisa só. Identificou o número 01 na aposta A e os números 03, 13 e 16 na aposta D, somou tudo e concluiu que havia ‘acertado a quadra’. Trata-se de erro grosseiro. É como se alguém comprasse dois bilhetes distintos de loteria, acertasse dois números em cada um, e depois pretendesse somar os acertos para reclamar o prêmio da quadra”, afirmou na decisão.
O magistrado ainda frisou que “cada aposta é avaliada por si mesma, e nenhuma das apostas integrantes do bolão da autora atingiu sequer remotamente o mínimo de quatro acertos necessário para a premiação”.
“A aposta A teve apenas 1 acerto. A aposta D teve apenas 3 acertos. Não há premiação possível em nenhuma delas”, completou.
Em relação ao dano moral, o juiz afirmou que a situação não se encaixa e que não se pode condenar o fornecedor porque o consumidor não compreendeu as regras do produto que adquiriu, especialmente quando essas regras “são evidentes e autoexplicativas”.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com
