A decisão reconheceu a ausência de justa causa para a persecução penal, a atipicidade da conduta e a ocorrência de ilegalidades no procedimento, incluindo a nulidade da prisão em flagrante realizada no interior do escritório profissional da advogada.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a atuação da autoridade policial foi marcada por irregularidades, como a condução do procedimento por delegado que figurava como suposta vítima dos fatos, além da inexistência de situação de flagrante delito e da violação das prerrogativas profissionais. Também foi destacado que manifestações críticas feitas pela advogada em redes sociais estão protegidas pela liberdade de expressão, não configurando, no caso, infração penal.
A decisão ainda declarou a nulidade dos atos decorrentes da abordagem, determinou a restituição da fiança arbitrada e a devolução de bens apreendidos, além de encaminhar o caso à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade.
A atuação do CFOAB ocorreu desde o início do caso, com o acionamento da estrutura nacional de defesa das prerrogativas, em articulação com a seccional goiana, para garantir o respeito ao livre exercício da advocacia e às garantias legais.
“O livre exercício da advocacia é incompatível com medidas arbitrárias, e a entidade não admitirá violações às prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, também acompanhou o caso desde o início, com o acionamento imediato do sistema de prerrogativas da seccional para prestar assistência à advogada e adotar as medidas cabíveis.
“A OAB Nacional seguirá atuando, de forma integrada com as seccionais, para coibir abusos de autoridade e assegurar o respeito à Constituição, às prerrogativas da advocacia e ao Estado Democrático de Direito”, destacou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
Fonte: oab.org.br
