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“Filho negro, viadinho”: Arthur do Val não indenizará por falas contra ex-vereador

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Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Luciano Persiano de Castro, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP, negou pedido de indenização feito pelo ex-vereador Fernando Holiday contra o ex-deputado estadual Arthur do Val, por entender que as falas questionadas estavam inseridas no debate político e protegidas pela liberdade de expressão.

Declarações em live motivaram ação

Na ação, Holiday afirmou que foi alvo de ofensas durante transmissão ao vivo no YouTube, na qual Arthur do Val teria utilizado expressões como “filho negro, viadinho”, além de insinuar que ele não trabalhava e recebia dinheiro público indevidamente.

Para ele, houve violação à honra, razão pela qual pediu retratação pública, além de indenização de R$ 60 mil.

Em defesa, o ex-deputado alegou que as falas tiveram caráter satírico e reproduziam, em tom irônico, declaração anterior do próprio Fernando Holiday. Defendeu ainda que suas manifestações configuraram crítica política e juízo de valor, protegidos constitucionalmente.

Debate político

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a fala de Arthur do Val como uma paráfrase ao que o próprio Fernando Holiday afirmou ao comentar sua filiação ao PL após mudança de posicionamento político em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, o ex-vereador declarou: "Bolsonaro está filiando um negro meio veado".

Segundo o magistrado, foi justamente esse episódio que motivou a fala do ex-deputado, quando, em seu programa no YouTube, ironizou a reaproximação política e parafraseou a declaração, afirmando: "Fez a coisa mais humilhante que tem: se ajoelhou pro Bolsonaro 'desculpa, desculpa, desculpa, desculpa, Bolsonaro, desculpa, desculpa, desculpa. Eu sou seu filho negro, viadinho, que foi embora e voltou pra casa e você me acolheu e não sei o que lá'".

Diante desse contexto, concluiu que a manifestação não teve conteúdo discriminatório autônomo, mas caráter satírico. Conforme destacou, “a fala do réu não foi motivada (...) por ódio racial ou homofóbico direto (...), mas sim por propósito satírico de escrachar a guinada política do requerente”.

Na decisão, o juiz também reconheceu que as afirmações sobre falta de trabalho não configuraram calúnia, por não imputarem crime específico, tratando-se apenas de opinião negativa sobre desempenho político.

Para ele, figuras públicas estão sujeitas a maior nível de exposição e críticas, e manifestações irônicas ou contundentes fazem parte do debate democrático.

“As falas do réu, malgrado ríspidas e deselegantes, se inserem no âmbito da liberdade de expressão e da sátira política admissível em uma sociedade democrática.”

Ao final, o julgador entendeu que não houve abuso de direito nem ato ilícito capaz de gerar reparação, afastando tanto o pedido de indenização por danos morais quanto a obrigação de retratação pública.

Processo: 1010898-75.2025.8.26.0003
Leia a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453196/arthur-do-val-nao-indenizara-por-falas-contra-ex-vereador

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