A decisão foi proferida em São Paulo pelo juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo, que fixou pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Segundo o processo, o esquema ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019. Nesse período, o acusado ocultou a morte da mãe e continuou recebendo os depósitos mensais da pensão. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,6 milhão.
Para manter a fraude, ele chegou a apresentar falsas provas de vida e utilizou terceiros para se passar pela pensionista. Também movimentava a conta da mãe com cartão e senha.
Mentiras
As investigações apontam que, mesmo após a morte da mãe em 2005, o homem continuou afirmando que ela estava viva.
Em uma das ocasiões, apresentou um documento supostamente assinado pela pensionista. Em outra, uma pessoa chegou a informar por telefone que a mulher estaria internada em UTI.
O esquema só foi descoberto em 2019, após um cruzamento de informações com a base da Receita Federal identificar o óbito não comunicado. A partir disso, foi instaurada uma sindicância que confirmou a fraude.
Além de receber os valores indevidamente, o condenado adotou estratégias para ocultar a origem do dinheiro.
Segundo a sentença, ele realizava saques em espécie e, no mesmo dia, fazia depósitos em contas próprias, tentando dificultar o rastreamento.
Parte dos recursos também foi aplicada em fundos de investimento, numa tentativa de dar aparência legal ao dinheiro.
Por Mirelle Pinheiro
Fonte: metropoles.com
