Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente um pedido para determinar que o juízo da 9ª Vara Federal de Campinas (SP) garanta à defesa de um réu o acesso integral às provas já documentadas de uma investigação.
A decisão foi provocada por uma reclamação na qual o réu apontou cerceamento do direito de defesa e violação à Súmula Vinculante 14, que assegura ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O processo tem origem em investigação deflagrada para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de capitais e fraudes em contratações públicas na área da educação.
Conforme os autos, o Ministério Público Federal baseou a denúncia de maneira substancial em provas emprestadas de outra investigação conexa, especialmente em dados e diálogos extraídos de um aparelho celular apreendido.
A reclamação foi apresentada pelos advogados Antonio Aparecido Belarmino Júnior, secretário nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), e Regilene Padilha, que sustentaram a ocorrência de cerceamento de defesa diante da negativa de acesso integral ao acervo probatório.
O juízo de primeiro grau, contudo, negou o pedido com o argumento de que o acesso aos arquivos digitais seria “despiciendo nessa fase processual” e que a defesa deveria aguardar a apresentação da resposta escrita à acusação para solicitar a prova, a fim de não causar “tumulto processual”.
Ao analisar o caso, Zanin citou a Súmula Vinculante 14 e destacou que, de acordo com o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994), é direito do advogado examinar investigações, mesmo sob regime de sigilo, limitando-se as restrições apenas ao resguardo de diligências em andamento cuja eficácia possa ser comprometida.
“Entendo que o juízo reclamado não pode deixar de conceder o acesso da parte reclamante ao que já está documentado nos autos e que tenha servido para embasar o oferecimento da denúncia”, concluiu Zanin em sua decisão. O ministro determinou ainda a eventual devolução do prazo legal para que a defesa apresente a resposta à acusação, se for o caso.
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Rcl 91.315
Fonte: ConJur
