Entenda o caso
Lulu Santos foi acionado pelo H.B Cavalcanti e Mazzillo Advogados. O escritório contou ter representado o artista em uma ação judicial e afirmou que ele não pagou os honorários de êxito necessários.
Os honorários em questão resultariam de uma cláusula contratual e seriam devidos desde que houvesse decisão judicial favorável aos interesses do músico. O valor pendente, segundo acordado no instrumento, seria de R$80 mil. Atualizada, a quantia ultrapassava os R$ 123 mil.
Após a cobrança, Lulu Santos iniciou uma ação de embargos à execução, com a finalidade de anular e extinguir a cobrança.
Sentença
A juíza da 24ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, Grace Mussalem Calil, acolheu os argumentos de Lulu Santos, e declarou que a cobrança é indevida, devendo ser extinta. Em sentença de 28 de março, a aplicadora da lei observou que a ação na qual o cantor foi representado pelo escritório foi extinta por decorrência de uma falha da parte da contrária, um descumprimento. Por isso, não houve análise de mérito.
Significa dizer, descomplicadamente, que o imbróglio terminou sem definir qual das partes tinha razão. Isso, segundo a magistrada, não se confunde com o desfecho definitivo, imutável e desejado por Lulu Santos, onde seus direitos teriam sido, de fato, reconhecidos.
A juíza esclareceu que, na ausência de uma decisão definitiva e efetivamente favorável ao artista, seria indevido falar no pagamento de honorários de êxito como exigido no contrato com a H.B Cavalcanti e Mazzillo Advogados.
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com
