A lei, no entanto, não interfere nas regras para as visitas sociais, que continuam sendo permitidas dentro dos termos já estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
As visitas íntimas são aquelas realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos agentes penais. Esses encontros costumam acontecer em ambientes reservados e sem a presença de terceiros.
A proibição tem o objetivo de garantir maior segurança dentro das unidades prisionais. Segundo o texto, as visitas íntimas contribuem para a entrada de objetos ilícitos, disseminação de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a facilitação de atividades criminosas no interior das unidades prisionais.
Autor da proposta, o deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) defendeu que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Por Gabriela Neves
Fonte: itatiaia.com.br
