Leis sancionadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, criam a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros e autorizam a aplicação de multa administrativa direta ao agressor em casos de assédio sexual e moral.
As iniciativas foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (17) e têm como foco os ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente e onde as vítimas costumam estar mais expostas, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo.
A política estadual estabelece medidas voltadas exclusivamente a condutores e profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas.
Entre as ações previstas estão a criação de protocolos de atuação em situações de violência contra mulheres, com prioridade para o acolhimento da vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais.
A lei também prevê a possibilidade de capacitação desses profissionais, para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada dentro dos veículos.
“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirmou a deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto.
Outro ponto da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, que ficará a cargo do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Segundo a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia.
“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou Lilian.
Multa de quase R$ 50 mil
Além das ações preventivas, o Rio também passou a contar com um mecanismo de punição imediata para casos de assédio sexual e moral. A Lei nº 11.159/2026 permite a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, independentemente das sanções penais já previstas.
As multas podem chegar a 10 mil UFIRs (cerca de R$ 49 mil) e serão aplicadas em dobro quando o assédio ocorrer:
• dentro de transportes públicos;
• em táxis ou veículos por aplicativo;
• contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A nova lei também amplia o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidem ou degradem a vítima, mesmo fora do ambiente físico do transporte.
Para o deputado estadual Claudio Caiado (PSD), autor da proposta da multa, o principal avanço está na possibilidade de resposta imediata do poder público.
“O assédio não pode continuar sendo tratado como algo que depende exclusivamente de um processo longo para gerar consequência. Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre”, afirmou.
Por g1 Rio
Fonte: g1
