A sentença, assinada pela juíza Andrea Ribeiro Borges, é o mais recente desdobramento do caso, que tomou ampla repercussão após outro juiz conceder liberdade provisória a Thiago em agosto de 2025, alegando que a quantidade de drogas apreendida não foi “exacerbada” e era “pequena”.
O texto foi retificado posteriormente, mas a liberdade provisória havia sido mantida, à época. Thiago foi preso meses depois, em outubro do ano passado.
Segundo a sentença, ele foi condenado por tráfico de drogas e desobediência. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Procurada pelo Metrópoles, a defesa de Thiago afirmou que recorreu da decisão.
“A defesa recorre uma vez que a quantidade de drogas não pode impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado. Para seu reconhecimento, a lei exige primariedade, bons antecedentes e ausência de integração em organização criminosa. Cercear o direito ao benefício é ceifar a ressocialização do indivíduo que errou apenas uma vez”, afirmou a advogada Ludmilla Machado.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também apresentou recurso.
Relembre a polêmica
O caso de Thiago ganhou grande repercussão em agosto de 2025, quando o juiz Marcelo Nalesso Salmaso concedeu liberdade provisória ao detido, preso com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína em Itu, alegando que a quantidade de drogas apreendida não foi “exacerbada” e era “pequena”. À época ele afirmou, ainda, que o suspeito não tinha antecedentes criminais e não apresentava periculosidade.
A decisão gerou críticas do então secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, que foi até as redes sociais protestar contra Salmaso: “Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma 'pequena quantidade'. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população”.
Pouco depois, o juiz publicou uma retificação da decisão afirmando que, por conta de um equívoco, foi usado um modelo de redação padronizado no texto original, aplicado em situações de liberdade provisória em casos de tráfico de entorpecentes.
“A decisão lançada no termo da audiência de custódia destes autos, realizada no dia 21 de agosto de 2025 (fls. 49/51), por um equívoco, é a íntegra de um texto-modelo utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico ilícito de entorpecentes, mas que não guarda correspondência exata com o caso concreto em tela”, escreveu.
No novo texto, o juiz considerou que a quantidade de drogas era de “elevada monta”, mas afirmou que não há indícios de que o acusado integre uma organização criminosa ou “ocupa posições significativas na cadeia do tráfico de entorpecentes”, o que justificou a manutenção da liberdade provisória à época.
Por Victor Aguiar
Fonte: metropoles.com
