Outros influencers também teriam obtido liberdade por determinação do ministro, como o MC Ryan SP, e o MC Poze do Rodo.
A operação apura suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, empresas de fachada, laranjas, criptomoedas e remessa para o exterior.
Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
O habeas corpus foi concedido inicialmente a MC Ryan SP, mas teve os efeitos estendidos a outros presos na mesma operação em situação semelhante, incluindo demais funkeiros e influenciadores investigados.
Em nota, o criminalista Pedro Paulo de Medeiros (Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal), que atua por Raphael, destacou que “a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso”.
Veja a íntegra:
Choquei | Nota à imprensa
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias.
A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias.
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação.
Pedro Paulo de Medeiros
Advogado criminalista
• Processo: HC 1.090.863
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/454487/stj-determina-soltura-do-dono-da-choquei-preso-em-operacao-da-pf
