A medida foi formalizada na última sexta-feira, 17, em ato assinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que assegurou preferência nas sustentações orais, inclusive com participação remota.
A previsão também alcança mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e aquelas em período de amamentação. A iniciativa buscou assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia em situações que demandem tratamento diferenciado.
Ao editar a norma, o TST levou em conta a promoção da equidade de gênero e de condições efetivas de acesso à Justiça, além das disposições da lei 11.340/06, a lei Maria da Penha, e dos princípios constitucionais de proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade.
Para obter a preferência, a advogada que se enquadrar nos requisitos deverá pedir o benefício à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o requerimento.
Depois de deferido o pedido, serão adotadas as providências necessárias para viabilizar a participação remota na sessão e assegurar a preferência na ordem de realização da sustentação oral.
Leia a íntegra do Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026.
