A petição foi apresentada após decisões recentes assinadas pelos ministros do STF ampliarem as restrições impostas às verbas indenizatórias e a adicionais pagos a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias, dos Tribunais de Contas e das Advocacias Públicas.
Nos embargos, a associação afirma que a decisão do Supremo criou insegurança sobre a quitação de passivos já reconhecidos administrativamente ou pela Justiça e pode permitir parcelamentos considerados “irrisórios”, incapazes de cobrir juros e correções monetárias.
A entidade sustenta que o tribunal não esclareceu como deverão ser pagos créditos retroativos já consolidados antes das novas restrições e afirma que isso pode levar ao “esvaziamento” dos valores ao longo do tempo.
Para reforçar o argumento sobre suposta quebra de isonomia, a associação listou pagamentos retroativos recebidos por integrantes de tribunais superiores oriundos de carreiras anteriores no Ministério Público, na magistratura e na advocacia pública.
O documento cita casos de pagamentos superiores a R$ 1 milhão relacionados a parcelas acumuladas e direitos retroativos. Também menciona repasses próximos de R$ 880 mil ligados a verbas e passivos funcionais, além de pagamentos em torno de R$ 700 mil referentes a créditos trabalhistas acumulados ao longo de décadas.
Os embargos ainda mencionam recebimentos de aproximadamente R$ 277 mil referentes a férias acumuladas não usufruídas e cerca de R$ 154 mil vinculados a honorários advocatícios retroativos.
O documento também afirma que houve registros de pagamentos acima do teto constitucional relacionados a verbas retroativas de carreiras anteriores na magistratura federal.
Segundo a associação, a suspensão ampla dos pagamentos pode criar “tratamento desigual injustificado” entre integrantes de diferentes níveis da magistratura.
Entenda
A iniciativa do Supremo contra os penduricalhos ganhou força após julgamento realizado em março deste ano, quando a Corte fixou novas regras nacionais para limitar verbas indenizatórias e benefícios extras pagos acima do teto constitucional.
Na ocasião, os ministros estabeleceram que os adicionais não podem ultrapassar 35% da remuneração e mantiveram adicional de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado ao mesmo percentual.
Nesta semana, ministros do STF ampliaram o alcance das restrições e determinaram que também ficam proibidas medidas consideradas formas indiretas de aumentar salários, como reclassificações de comarcas, novas gratificações, mudanças em regras de plantão e reestruturações administrativas.
Os ministros também determinaram que os pagamentos sejam concentrados em um único contracheque e divulgados de forma transparente nos portais públicos.
Nos despachos, os integrantes da Corte afirmaram que medidas adotadas após o julgamento podem ser consideradas tentativas de “drible” à decisão do tribunal.
As decisões fazem parte de ação mais ampla para uniformizar regras remuneratórias e conter mecanismos usados para ampliar remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em manifestações recentes, o ministro do STF Flávio Dino afirmou que já existem “novas assimetrias” surgindo no sistema de Justiça após a limitação dos penduricalhos e alertou para tentativas de transformar o limite de 35% em uma espécie de novo piso remuneratório.
As associações de magistrados, por outro lado, alegam dificuldades para operacionalizar as novas regras e defendem que créditos retroativos já reconhecidos não sejam atingidos pelas restrições impostas pelo Supremo.
Por Mirelle Pinheiro
Fonte: metropoles.com
