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Advogado é condenado após denúncia de falsa agressão durante prisão; saiba mais

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Via @metropoles | A Justiça do Distrito Federal condenou o advogado Osmar Marcelino Lacerda Júnior (foto em destaque) a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão por denunciação caluniosa após acusar um delegado de abuso de autoridade e dois policias civis de lesão corporal. O réu poderá recorrer da pena em liberdade.

A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Santos Silva, da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, no último dia 12 de junho.

Segundo a decisão, Osmar acusou falsamente um delegado e dois policiais civis da 15ª Delegacia de Polícia de terem cometido crimes de abuso de autoridade e lesão corporal durante sua prisão em flagrante, ocorrida em maio de 2025.

As declarações foram feitas na audiência de custódia e levaram à instauração de um procedimento na Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal para apurar as denúncias. No entanto, após a investigação, o termo foi arquivado por ausência de provas das irregularidades apontadas.

De acordo com os autos, Osmar havia sido preso em flagrante sob suspeita de praticar os crimes de injúria, injúria racial, difamação e ameaça contra familiares. O Metrópoles não localizou a defesa de Osmar. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Na audiência de custódia, ele afirmou que havia sido agredido por policiais com chutes nas pernas e nas costas, que ficou nu em uma cela por cerca de três horas e que o delegado responsável pela prisão teria o atuado de forma parcial por supostamente manter relacionamento com o tio dele.

Durante a ação penal, delegado e policiais envolvidos negaram as acusações. Um dos agentes relatou que, ainda durante o deslocamento ao Instituto Médico Legal (IML), Osmar teria afirmado diversas vezes que diria ter sido agredido e que iria “foder o delegado”. Os depoimentos prestados em juízo foram considerados consistentes pelo magistrado.

Segundo os depoimentos acolhidos pela Justiça, a bermuda usada por Osmar possuía um cordão considerado inadequado para o ambiente de custódia por razões de segurança. Um dos agentes afirmou que o cordão foi retirado durante a revista e que, como a peça era maior do que o tamanho utilizado pelo advogado, ele próprio preferiu permanecer apenas de cueca enquanto aguardava a conclusão dos procedimentos.

A sentença destaca ainda que imagens, documentos da prisão em flagrante, registros da delegacia e depoimentos de testemunhas contradisseram a versão apresentada pelo advogado.

O juiz também apontou que, embora um exame de corpo de delito tenha constatado equimoses e escoriações no corpo do réu, o laudo não estabeleceu relação entre as lesões e as agressões denunciadas por ele.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o advogado agiu com intenção deliberada de atribuir falsamente crimes aos policiais. Na decisão, o juiz afirma que o dolo ficou evidenciado pelas declarações feitas antes mesmo da audiência de custódia, quando o acusado teria anunciado que diria ter sido vítima de agressões.

Ao fixar a pena, a Justiça considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o réu ter cometido o crime durante o cumprimento de outra pena, possuir antecedentes criminais e ser reincidente. O magistrado também mencionou que Osmar já possuía condenações anteriores transitadas em julgado.

Apesar da condenação, o juiz autorizou que o advogado recorra em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não foram identificados elementos que justificassem a prisão preventiva.

A sentença também determina o envio de cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) para conhecimento e eventual adoção de providências administrativas.

Por Thalita Vasconcelos, Carlos Carone
Fonte: metropoles.com

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