De acordo com os autos do processo, o acusado estava bastante alterado devido ao consumo de álcool e drogas. Ele foi até à padaria em que a mãe trabalha e passou a pedir dinheiro para os clientes, momento em que foi advertido pela mulher, que pediu para que ele se retirasse do local.
Nesse instante, o filho começou a proferir ofensas contra a mãe, chamando-a de “crente safada” e “crente vagabunda”. Em seguida, dirigiu-se ao pai, chamou-o de “verme” e ameaçou: “Se você vir em mim, eu te arrebento”.
Ao analisar o caso, o relator do texto, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que os insultos dirigidos à mãe do acusado continham referências depreciativas à religião evangélica. Dessa forma, condenou o homem a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais à genitora.
No entanto, reduziu a pena estipulada pela 1ª Vara de Guará para 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto. Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia acompanharam o voto.
Por Gabrielle Gonçalves
Fonte: metropoles.com
