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Homem condenado sem saber tem sentença anulada 12 anos após o início do processo

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Via @jornaljangadeiro | Um homem condenado por crimes de trânsito descobriu a existência do processo apenas quando foi chamado para cumprir a pena. 

O caso, iniciado em 2014, teve uma reviravolta após a Justiça reconhecer que ele não foi localizado de forma adequada para ser citado e exercer o direito de defesa durante a ação penal.

A decisão foi proferida em junho deste ano pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que anulou a condenação ao considerar irregular a citação por edital, mecanismo utilizado quando o acusado não é encontrado. Os desembargadores também reconheceram a prescrição do caso, extinguindo a punição e os efeitos da condenação.

Segundo os autos, a Justiça considerou que o acusado estava em local incerto e não sabido após tentativas frustradas de localização. Com isso, o processo seguiu normalmente, condenando o homem.

Entretanto, a Defensoria Pública do Ceará mostrou que o homem estava no mesmo endereço havia mais de 20 anos  e que, posteriormente, durante a execução penal foi localizado e intimado pessoalmente exatamente no local indicado nos autos. 

Ao analisar o caso, o TJCE concluiu que as tentativas de localização foram insuficientes. 

“Uma pessoa só pode ser condenada quando teve a chance real de se defender. O devido processo penal existe para apurar fatos com respeito às garantias constitucionais. Quando alguém, que nunca mudou de endereço e nunca tentou fugir ou se esconder da Justiça, só descobre que foi condenado depois que a pena já está sendo cobrada, é necessário corrigir esse erro”, afirmou o defensor público Jorge Bheron Rocha.

Fonte: @jornaljangadeiro

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