A condenação é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Para os magistrados, a conduta do hospital depois do acidente feriu a integridade física e a dignidade da funcionária.
O caso aconteceu com uma profissional que trabalhou no hospital entre 2023 e 2025. Em um dos plantões, ela sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus provocadas por água quente enquanto preparava café.
Atendimento negado
Logo após se queimar, a trabalhadora procurou atendimento no próprio hospital onde estava de plantão. Em vez de ser cuidada ali, foi mandada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da rede pública. Na ação, ela afirmou que a recusa aconteceu porque não possuía convênio médico.
Os números reforçam a demora. O prontuário anexado ao processo mostra que ela chegou à unidade pública às 16h30 e só foi atendida às 17h26, cerca de duas horas depois do acidente. O hospital se defendeu alegando que a técnica foi avaliada primeiro no local de trabalho e que a UPA seria o lugar mais adequado, por causa da extensão da queimadura.
Omissão de socorro
Na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Fabio Dadalt reconheceu o dano moral e acolheu o argumento de que o atendimento foi negado por falta de plano de saúde. Ele fixou a indenização inicial em R$ 15 mil, destacando que o hospital, mesmo tendo estrutura e especialistas à disposição, preferiu jogar uma funcionária acidentada para a fila da rede pública.
O magistrado foi além. Para mostrar a gravidade do que aconteceu, escreveu que, “em tese”, a atitude do hospital poderia até ser enquadrada “como crime de omissão de socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal”. Dadalt ainda determinou o envio de ofícios ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM-SC) para que tomassem conhecimento do caso.
Decisão mantida
Inconformado, o hospital recorreu. Mas na 1ª Turma do TRT-SC a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve o entendimento de que houve dano moral. Segundo ela, a empresa não conseguiu comprovar o motivo para mandar a trabalhadora à UPA. A relatora também observou que a alegação de um suposto “fluxo institucional para acidentes de trabalho” só apareceu depois, na defesa, e por isso não poderia ser considerada no recurso.
“A recusa de atendimento à empregada acidentada no ambiente de trabalho pelo hospital empregador representa descaso com a saúde e a integridade física da trabalhadora, que ofende sua dignidade e causa dano moral indenizável”, concluiu a desembargadora.
Mesmo confirmando a condenação, a 1ª Turma reduziu o valor pela metade, de R$ 15 mil para R$ 7,5 mil. Conforme o acórdão, a revisão levou em conta parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para esse tipo de reparação, como a gravidade da conduta e a extensão dos prejuízos.
A decisão ainda está em prazo de recurso.
Por Equipe Jornal Razão
Fonte: https://jornalrazao.com/saude/hospital-florianopolis-nega-socorro-a-tecnica-de-enfermagem-queimada-em-servico-nao-tinha-plano-de-saude
