Segundo o processo, a gari precisava pedir autorização para usar banheiros de moradores e comerciantes ao longo do trajeto, mas nem sempre era atendida. Além disso, fazia as refeições em calçadas, praças e outros espaços públicos durante a jornada.
A empresa, que atua na locação de mão de obra temporária, alegou que oferecia vale-refeição e que havia pontos de apoio com banheiros. No entanto, depoimentos de testemunhas indicaram que os trabalhadores se alimentavam nas ruas e não contavam com instalações sanitárias disponibilizadas pela empregadora.
Ao analisar o caso, a juíza 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, destacou que a própria empresa admitiu não fornecer banheiros químicos ao longo do percurso. Testemunhas também relataram que os funcionários trabalhavam a céu aberto, carregando carrinhos de lixo e mochilas com comida e bebidas, sem local adequado para guardar seus pertences.
Na decisão, a magistrada entendeu que a falta de banheiros e de um espaço apropriado para alimentação viola condições mínimas de saúde, higiene e segurança no trabalho, além de ferir a dignidade da trabalhadora.
A empresa recorreu da sentença, e o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Por Larissa Ricci
Fonte: metropoles.com
