A decisão foi tomada pelo presidente da seccional, Sávio Barreto Lacerda Lima, após análise técnica concluir que a profissional não praticou qualquer ato de inserção ou alteração no processo eletrônico.
Auditoria afastou participação no sistema
O caso ganhou repercussão nacional após o juiz do Trabalho Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª vara de Parauapebas/PA, identificar em uma petição inicial um comando oculto inserido em fonte branca sobre fundo branco.
O texto continha instruções direcionadas a ferramentas de inteligência artificial para que elaborassem contestação superficial e deixassem de impugnar documentos apresentados no processo.
Em razão do episódio, o magistrado aplicou multa às advogadas envolvidas e determinou o envio de ofício à OAB/PA para apuração ético-disciplinar. A seccional, então, decretou a suspensão cautelar das profissionais por 30 dias.
Contudo, segundo a CNN, a defesa de uma das advogadas apresentou certidão expedida pela secretaria da 3ª vara do Trabalho de Parauapebas, baseada em análise técnica realizada pela Setin - Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª região.
Segundo o documento, a auditoria identificou que a profissional não realizou qualquer ato processual, inserção, alteração ou exclusão de informações no sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico nos autos da reclamação trabalhista em que foi encontrado o comando oculto.
Falta de suporte para manter a suspensão
De acordo com o portal, ao reexaminar o caso, Sávio Barreto Lacerda Lima considerou que a nova prova documental afastou os fundamentos que haviam embasado a medida cautelar. A certidão foi emitida pela própria secretaria da 3ª vara do Trabalho de Parauapebas e teve como base auditoria da Setin do TRT da 8ª região.
O documento concluiu que a profissional não praticou qualquer ato processual nem realizou inserções, alterações ou exclusões de dados no sistema relacionado ao caso. Diante dessas conclusões, o presidente da OAB/PA entendeu que a advogada não teve atuação nos fatos que motivaram a medida cautelar.
Com base na certidão, o presidente da seccional reconheceu a ausência de suporte fático para a manutenção da suspensão e determinou o restabelecimento imediato do pleno exercício profissional da advogada.
Apesar da revogação da medida em relação a uma das profissionais, o despacho destaca que o procedimento não foi arquivado.
A apuração seguirá em tramitação no TED - Tribunal de Ética e Disciplina para verificar eventual participação extrajudicial nos fatos investigados, enquanto a suspensão da outra advogada foi mantida por ausência de elementos novos capazes de afastar sua possível participação na conduta.
Arte capa: Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/457236/oab-pa-revoga-suspensao-de-advogada-investigada-por-prompt-injection
