Na prática, não se trata do retorno da “taxa das blusinhas” nos moldes anteriores. A tributação das compras internacionais de baixo valor vai voltar a acontecer em 2027 com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária de 2023.
A CBS vai incidir sobre as compras internacionais, incluindo aquelas de até US$ 50, mas também sobre os produtos nacionais. A medida segue o critério de neutralidade, impondo cobranças semelhantes às produções locais e às internacionais.
“Dentro do princípio de neutralidade. Se a blusinha nacional é tributada, a internacional também tem de ser. É o mote do retorno da tributação da taxa da blusinha. Isto vem dentro de algo muito mais coerente”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Luiz Carlos.
A CBS vai substituir os impostos PIS e Cofins e a anulação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto para produtos que competem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
Pelo princípio da Reforma Tributária, a arrecadação com o novo tributo deve ser equivalente à que já existe. Por este motivo, a alíquota ainda não foi definida pelo governo federal, uma vez que os cálculos estão em andamento. As estimativas flutuam de 8,8% a 9,43%.
As compras internacionais, assim como a produção local, também estarão sujeitas a outro novo imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este tributo vai substituir taxas municipais e estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A transição do ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) será gradual, realizada de 2029 a 2032. A taxa do IBS será definida ainda, seguindo o princípio de não aumentar a arrecadação.
• ISS progressivamente, a uma taxa de 10% ao ano;
• Em 2029, a parcela do IBS é de 10%, subindo para 20%;
• Em 2030, 30% em 2031; e
• 40% em 2032.2033 (plena Implementação).
Origem da taxa
A “taxa das blusinhas” foi implantada como uma espécie de continuidade do programa Remessa Conforme, instituído em agosto de 2023. Pelas regras, sites de comércio ficaram obrigados a cobrar tributos de forma antecipada, ao contrário do que ocorria até então.
O Imposto de Importação já existia, mas a “taxa das blusinhas” foi implantada em agosto de 2024. Com a medida, ficou estabelecido que compras internacionais com valor de até US$ 50 pagariam 20% de tributo. Para produtos que excedam esse valor, a alíquota sobe para 60%. No caso de itens com preço entre US$ 50,01 e US$ 3 mil ficou previsto um desconto de US$ 20 na tarifa.
Com o desgaste político decorrente da tributação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou, no dia 12 de maio deste ano, uma medida provisória (MP) que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, a “taxa das blusinhas”, extinguindo a cobrança da alíquota de importação.
A retirada da “taxa das blusinhas” é alvo de representações no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de instituições associativas, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Por Deivid Souza
Fonte: metropoles.com
