Segundo o processo, Suzane pediu autorização judicial para usar o espólio do tio para pagar honorários advocatícios. O requerimento foi negado em 1ª instância e Suzane recorreu à 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.
Ela alegou que a decisão anterior desconsiderou a “obrigatoriedade de defesa técnica do espólio em ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, já em curso, na qual o espólio foi citado”.
Na decisão publicada na última quarta-feira (10/6), o desembargador entendeu que não se constatou situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão da liminar.
“Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio”, afirmou o magistrado.
“Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”, completou.
Como apenas a liminar foi negada, o mérito do pedido de Suzane ainda será analisado.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com
