Após a repercussão da declaração do desembargador, o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga (foto em destaque), divulgou um vídeo em que manifestou preocupação com a afirmação do magistrado e disse que é “competência privativa da OAB de tratar de temas relacionados à postura ética do advogado no exercício profissional”.
Ainda segundo o presidente da seccional, “não há fundamentação legal que possa basear ou lastrear uma punição por litigância de má-fé de forma solidária ao advogado no exercício profissional”.
A fala do magistrado ocorreu na sessão de 3 de junho da 1ª Câmara Cível. O desembargador Adolfo Amaro Mendes disse que é preciso ” ter cuidado com a IA”.
“Não vamos citar nada que possibilite conduzir o magistrado ao erro. Já estou começando a punir a parte, mas solidariamente o advogado. Então, é para que os senhores prestem atenção porque essa multa será aplicada solidariamente à parte e ao advogado”, disse.
Os desembargadores teriam identificado que havia a citação de uma falsa jurisprudência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso.
O advogado que estava na tribuna no momento do alerta se defendeu e disse que não estava comandando o processo desde o início.
A reportagem acionou o TJTO e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Por Samara Schwingel, Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com
