Na decisão liminar, publicada nesta terça-feira (28/7), a juíza atendeu ao pedido de Maria Amélia. A magistrada entendeu que a alegação da síndica Juliana Porcaro de que a confeiteira e o marido não tinham apresentado um documento referente à posse do terreno não era suficiente para restringir o acesso da pré-candidata ao local.
“A administração condominial dispõe de instrumentos adequados para exigir a atualização de documentos ou promover a regularização de cadastros internos. Não lhe é dado, porém, substituir-se ao Poder Judiciário para instituir medidas restritivas aptas a afetar direitos relacionados à posse, à propriedade ou à moradia”, escreveu a magistrada.
A juíza determinou que o condomínio restabeleça o cadastro de moradora de Maria Amélia e da família; que assegure o ingresso no condomínio e o acesso à respectiva unidade residencial nas mesmas condições aplicáveis aos demais moradores; e abstenha-se de impor, no que se refere ao acesso ao condomínio, restrições fundadas na pendência cadastral alegada.
Relembre o caso
Na última quinta-feira, a pré-candidata do PL à deputada federal pelo DF foi impedida de entrar no condomínio. Segundo a síndica contou à Polícia Civil (PCDF), Maria Amélia e o marido não apresentaram um documento que foi pedido em janeiro deste ano.
A confeiteira alegou à polícia que estava sendo perseguida por outros moradores “em virtude de sua condição de pré-candidata”. Segundo Maria Amélia disse à polícia, “a síndica e terceiros vêm denegrindo sua reputação e honra por meio de imputações realizadas pessoalmente e via WhatsApp, no grupo do condomínio, com o intuito de inviabilizar sua candidatura”.
Já a síndica acusou Maria Amélia de ameaça. O caso foi registrado na 30ª Delegacia de Polícia.
Maria Amélia é amiga pessoal da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e é responsável pela confecção dos doces das festas da família Bolsonaro.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com
