A decisão ocorreu em caráter liminar na 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás. A estudante irá se formar pelo Centro Universitário IESB, em Brasília, com evento agendado para o dia 28 de julho. O período de preceito religioso, no entanto, só termina em maio de 2027, o que a impediria de usar a beca tradicional da cerimônia.
Beca branca
Antes de ingressar com a ação, a universitária tentou resolver a situação diretamente com a instituição de ensino e com a empresa responsável pela organização da formatura. Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), ela apresentou documentos que comprovavam a necessidade religiosa e pediu apenas a autorização para usar uma beca branca, sem qualquer alteração no protocolo da cerimônia.
A solicitação, porém, foi negada. Como alternativas, a instituição ofereceu a realização da colação de grau em gabinete ou a participação de forma remota, opções recusadas pela estudante por entender que a impediriam de viver presencialmente esse momento ao lado dos colegas.
Candomblé e liberdade religiosa
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição e determinou que a instituição permita a participação da estudante na cerimônia utilizando a beca branca. A decisão também destacou que a manifestação da fé faz parte da identidade e da dignidade da pessoa, devendo ser respeitada.
Por Inglid Martins - Goiânia, GO
Fonte: maisgoias.com.br
