O caso ocorreu em fevereiro de 2025, em Joinville, no Norte do estado. Segundo a ação, o líder religioso tornou pública uma informação que havia sido compartilhada pelo fiel em um contexto de confiança, sem autorização para divulgação.
Além das pessoas que participavam da celebração, as declarações ganharam ainda mais repercussão porque o culto foi transmitido e publicado nas redes sociais da igreja.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não autorizam a divulgação de informações pessoais capazes de atingir a dignidade de terceiros. Na decisão, ressaltou que esses direitos encontram limites quando entram em conflito com a proteção da honra, da privacidade e da intimidade.
Para o juiz, a conduta do pastor ultrapassou os limites do exercício da atividade religiosa ao expor um aspecto da vida do fiel sem seu consentimento, ampliando o constrangimento diante da comunidade.
Com a decisão, o pastor e a instituição religiosa foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo Judiciário.
Por Mirelle Pinheiro
Fonte: metropoles.com
