O autor da proposta explica que o texto leva em consideração uma “realidade recorrente em relações abusivas”, em referência a agressores que usam animais de estimação para ameaçar, intimidar, controlar ou provocar sofrimento emocional às vítimas.
O projeto define como violência vicária qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão ou sofrimento físico ou psicológico ao animal de estimação da mulher com a finalidade de atingi-la emocionalmente.
O texto amplia as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha: o juiz poderá determinar o afastamento do agressor do convívio com o animal da vítima, proibir qualquer ato de violência, ameaça ou exposição do animal e impedir que o agressor pleiteie ou exerça guarda ou tutela compartilhada do animal de estimação.
Fonte: R7
