A proposta, de autoria do deputado Eli Borges (Republicanos-TO), estipula ainda hipóteses de agravamento de pena, com acréscimo que pode variar de um terço até a metade da punição.
O aumento da pena será aplicado em casos em que a conduta seja direcionada a crianças ou adolescentes, praticada por agentes públicos, cometida no ambiente escolar ou nas redes sociais.
Exceções
O texto do projeto de lei delimita, também, as situações que não serão consideradas infração penal, preservando o debate e orientações profissionais.
Não será considerada discriminação:
• manifestações de opinião;
• orientações médicas ou nutricionais;
• campanhas educativas de saúde; e
• exigências técnicas justificadas por normas de segurança.
Campanhas
Além das sanções no âmbito penal, a matéria determina a implementação de campanhas educativas e preventivas pelo poder público para combater o preconceito corporal e reforçar o respeito à dignidade humana.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que milhares de cidadãos enfrentam episódios recorrentes de humilhação e exclusão no cotidiano.
A proposta seguirá para apreciação das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Caso seja aprovada nas comissões e no Plenário da Câmara, a matéria dependerá do aval do SenadoFederal para seguir para sanção presidencial.
Fonte: bnews.com.br
