Juiz desconta um ano de pena de centenas de presos por superlotação em SC: “dignidade da pessoa humana”

juiz desconta um ano pena centenas presos superlotacao sc dignidade pessoa humana
Via @jornalrazao | A pena de quem está preso no Presídio Regional de Rio do Sul acaba de ficar um ano mais curta. A Justiça de Santa Catarina reconheceu nesta quarta-feira (12) que a superlotação da unidade, que abriga 505 detentos em um espaço projetado para 278, ultrapassou os limites tolerados pela lei e determinou a concessão de remição compensatória coletiva de 12 meses de pena a todas as pessoas que cumprem pena no local.

A decisão foi assinada pelo juiz Rafael de Araujo Rios Schmitt, da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau, que assumiu em maio a competência jurisdicional e correicional sobre o presídio. Segundo relatório do Sistema de Identificação e Administração Penal (i-PEN) citado na decisão, a taxa de lotação da unidade era de 177,82% em 10 de agosto, com déficit de 227 vagas.

Na prática, a remição compensatória funciona como um desconto no tempo de pena, concedido para compensar o cumprimento em condições consideradas degradantes. A condenação de cada preso não muda: quem foi sentenciado a dez anos segue condenado a dez. O que muda é a contagem na execução penal, como se cada um já tivesse cumprido um ano a mais de pena.

O efeito prático é imediato. Esse ano contado como cumprido antecipa a progressão de regime, o livramento condicional e o fim da pena. Detentos que estavam a meses de migrar do fechado para o semiaberto podem alcançar o direito de imediato, e a decisão deve provocar uma onda de progressões e solturas nas próximas semanas, movimento que também contribui para esvaziar a unidade. O benefício vale enquanto a ocupação permanecer acima de 150% da capacidade, e quem está recolhido há menos de um ano recebe o desconto no limite do tempo já cumprido.

A medida alcança exclusivamente quem está atualmente recluso na unidade e será lançada individualmente em cada processo de execução penal. Ficam de fora os reeducandos em regime aberto, prisão domiciliar, semiaberto harmonizado e monitoração eletrônica, além de presos com prisão cautelar decretada em outros processos e daqueles que ainda não iniciaram o cumprimento da pena.

Dois anos acima do limite

O levantamento histórico anexado à decisão mostra que a superlotação não é episódica. Há mais de dois anos a unidade opera com índices frequentemente superiores a 150% da capacidade. Em setembro de 2024, a taxa chegou a 206,22%. Em julho deste ano, o presídio alcançou o pico recente de 187,05%, com 520 pessoas presas.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária fixa em 137,5% da capacidade o limite máximo de lotação de um estabelecimento penal. Acima disso, a própria norma reconhece que a superlotação atinge “indicador extremo que vai muito além do limite máximo de capacidade” e exige providências dos órgãos responsáveis.

A decisão lista uma série de medidas adotadas nos últimos anos que não foram suficientes para resolver o problema: transferências de presos para unidades de Blumenau e para a Penitenciária de São Bento do Sul, com 103 movimentações apenas em maio deste ano, cerca de 300 antecipações de progressão de regime, a implantação do semiaberto harmonizado e convênios de trabalho externo com a prefeitura de Rio do Sul e a iniciativa privada.

Para o juiz, esses instrumentos atingiram o limite de eficácia. A região inteira está lotada: a Superintendência Regional do Médio Vale do Itajaí, que reúne as unidades masculinas de Rio do Sul, Blumenau e Indaial, tem 2.089 vagas e abriga 3.009 presos, uma ocupação de 144,04%, o que reduz a capacidade de absorver excedentes por transferência.

O peso jurídico da decisão

A fundamentação se apoia no julgamento da ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e do Complexo do Curado, em Pernambuco, quando se admitiu até a contagem em dobro da pena cumprida em condições degradantes.

A comparação com o caso do Rio de Janeiro pesou na análise. Quando a Corte Interamericana examinou a situação do presídio fluminense, a taxa média de ocupação era de 176,6%. O Presídio Regional de Rio do Sul está hoje acima disso.

“Reconheço a existência de quadro estrutural e persistente de superlotação no Presídio Regional de Rio do Sul apto a caracterizar excesso de execução de natureza coletiva”, escreveu o magistrado na decisão.

A lógica é a de que o Estado, ao manter presos em condições piores do que a lei permite, acaba impondo um sofrimento adicional não autorizado pela sentença. Segundo a decisão, a deficiência estrutural do sistema prisional não pode ser convertida em acréscimo material da punição, sob pena de violar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

O impacto da medida se espalha por todo o Alto Vale do Itajaí. O presídio é a unidade prisional masculina que atende o maior número de comarcas em Santa Catarina: são oito, incluindo Rio do Sul, Taió, Trombudo Central, Ibirama, Rio do Oeste, Presidente Getúlio, Ituporanga e Rio do Campo, em um total de 29 cidades.

Agora, o cartório da Vara deve lançar o desconto processo a processo no sistema de execução penal. O monitoramento mensal da taxa de ocupação continua, e a medida será reavaliada periodicamente. O Ministério Público foi intimado da decisão, e o Estado de Santa Catarina será comunicado por meio da Secretaria de Justiça e Reintegração Social.

Por Equipe Jornal Razão
Fonte: https://jornalrazao.com/justica/juiz-desconta-um-ano-pena-presidiarios-superlotacao-sc

Anterior Próxima