Segundo o MPMG, a solicitação foi motivada por relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos que teriam sido praticados pelo presidente da Câmara contra a funcionária.
Medida baseada na Lei Maria da Penha
As medidas foram fundamentadas no entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral.
A decisão ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher motivadas por questões de gênero, mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o MPMG, os relatos apresentados ultrapassariam os limites de um conflito funcional comum e indicariam, em uma análise preliminar, uma possível situação de violência de gênero.
Com o acolhimento do pedido, a Justiça determinou que o presidente da Câmara não se aproxime nem mantenha contato com a servidora.
Apuração continua
As medidas protetivas têm caráter preventivo e não significam que a Justiça tenha reconhecido definitivamente a responsabilidade do presidente da Câmara pelos fatos relatados.
Segundo o MPMG, as circunstâncias denunciadas ainda serão apuradas no âmbito criminal.
Por Daniel Galera
Fonte: metropoles.com
